Como já advertia Pierre Bourdieu, há um abismo entre a chamada opinião pública e a opinião publicada. Cumpre recordar, independentemente de quem seja o condenado, que os critérios para o cumprimento da pena encontram-se definidos na lei — e não no clamor popular.
Posts by Devanildo Souza
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Conexões que geram resultado
Hoje estive no escritório Michel Borges Sociedade Individual de Advocacia, ao lado do advogado Michel Borges, fortalecendo uma parceria que nasce com foco, estratégia e atuação especializada em Direito do Trabalho.
#DireitoDoTrabalho #Advocacia #Parceria #SãoPaulo
Fica aqui o meu sincero agradecimento pela excelência da exposição e pela contribuição acadêmica de altíssimo nível.
Nota do Diretor
“Tenho a satisfação de comunicar a manutenção da nota 7 de nosso Programa de Pós-Graduação em Direito na Avaliação Quadrienal de Permanência da CAPES (2021-2024). A FDUSP conservou a nota máxima do processo avaliativo da CAPES".
Confira texto completo em www.direito.usp.br
#fdusp
Esse foi o que ficou "famoso" pela cadeirada do datena?
A visualização à distância, promovida por meios tecnológicos em tempo real, é suficiente para configurar o elemento "presença" exigido para a caracterização do crime previsto no art. 218-A do Código Penal (Inf. STJ 874).
Hoje, na FDUSP, tive a oportunidade de participar de mais um encontro do Grupo de Pesquisa em Direitos Metaindividuais do Trabalho – GPDMT, coordenado pelo Prof. LD Enoque Ribeiro.
O tema foi instigante: refletimos sobre o conceito de “sentido” a partir do referencial teórico de Niklas Luhmann.
FDUSP
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O Acordo de Bento Gonçalves de 2019 contém a definição de "assinatura digital". DECRETO Nº 12.376, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025.
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_a...
A veiculação de identidade ou de imagem de menor de idade, sem autorização do responsável, configura dano moral presumido (in re ipsa).
AgInt no AREsp 1544938/SP, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 28/03/2022
Faculdade de Direito do Recife - FDR.
A tentativa de acessar registros criminais da vítima para desqualificar seu testemunho configura revitimização secundária, vedada pelo art. 474-A do Código de Processo Penal. AgRg no HC 953.647-SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 26/2/2025, DJEN 7/3/2025.
O magistrado que se declara suspeito por motivo superveniente pode requerer o cancelamento de seu voto se o fizer antes de concluído o julgamento com a proclamação do resultado. REsp 2.072.667-PE, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 11/3/2025.
A recusa dos pais em vacinar filho ou adolescente contra a COVID-19, mesmo advertidos dos riscos de sua conduta pelo Conselho Tutelar Municipal e pelo Ministério Público Estadual, autoriza a aplicação da sanção pecuniária prevista no art. 249 do ECA. Processo em segredo de justiça, DJEN 24/3/2025.
Para concessão de salvo-conduto no plantio de cannabis sativa, não é necessário comprovar impossibilidade financeira para aquisição do remédio importado que já tem autorização da ANVISA. AgRg no HC 913.386-SP.
A simples visualização da venda de drogas na rua perto da casa do acusado não dá aos policiais o direito de entrar em sua residência, principalmente quando não há comprovação da legalidade e voluntariedade do consentimento do morador para entrada no imóvel. AgRg no HC 907.770-RS.
Não há falar em ilegalidade na abordagem realizada em razão de informe prévio com descrição pormenorizada do veículo que estaria transportando entorpecentes, bem como suas características e placa. AgRg no REsp 2.096.453-MG.
A utilização conjunta das Leis n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) para fundamentar uma mesma ação civil não configura, por si só, violação ao princípio do non bis in idem. REsp 2.107.398-RJ.
Comprovação de feriado local. Alteração do § 6º do art. 1.003 do CPC/2015. Aplicação a recursos anteriores à vigência da Lei n. 14.939/2024, de 30/7/2024. QO no AREsp 2.638.376-MG.
Não é possível o conhecimento do recurso na hipótese em que o advogado titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica da petição não possui procuração nos autos, pois o recurso é considerado inexistente. AgRg no AREsp 2.730.926-SP.
Ofender pessoas brancas exclusivamente por serem brancas não configura injúria racial, pois a lei de injúria racial existe para proteger grupos minoritários que foram historicamente discriminados. HC 929.002-AL.
Em casos de pornografia de vingança (compartilhamento não autorizado de imagens íntimas), o provedor do aplicativo de mensageria privada (WhatsApp) é solidariamente responsável se, ao receber uma ordem judicial para remover o conteúdo, não agir para diminuir o dano. REsp 2.172.296-RJ.
Um agente de tratamento de dados pode ser responsabilizado pelas obrigações do artigo 19, II, da LGPD, mesmo que o vazamento de dados pessoais não sensíveis ocorra devido a um ataque hacker. REsp 2.147.374-SP.
Ao decidir prorrogar uma interceptação telefônica, o juiz precisa apresentar uma justificativa, mesmo que sucinta, que esteja ligada à situação específica daquele momento, e não apenas reproduzir o que foi dito na decisão inicial. AgRg no HC 910.860-PB.
É legal a busca domiciliar no caso em que o acusado, o qual estava consumindo e divulgando drogas em transmissão ao vivo na internet, empreende fuga após avistar a viatura policial. AgRg no HC 886.071-AL.
A fundamentação per relationem é válida quando a decisão referenciada contém fundamentação suficiente e é acessível às partes. AgRg no HC 876.612-SP.