TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL CERTIDÃO ENIMAR MOREIRA CUNHA, (…) CERTIFICA, em consulta aos dados constantes do Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe), do Tribunal Superior Eleitoral, que tramitou nesta Corte • RECURSO ORDINARIO ELEITORAL N° 0601407-70.2022.6.16.0000 - CURITIBA - PARANA, constando como partes RECORRENTES: FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL (PT/PCDOB/PV) - ESTADUAL e PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL (PMN) - ESTADUAL e, como partes RECORRIDAS: DELTAN MARTINAZZO DALLAGNOL e PODEMOS (PODE) - ESTADUAL. O feito deu entrada no Tribunal Superior Eleitoral em 1.2.2023, tendo sido distribuído ao Senhor MINISTRO BENEDITO GONÇALVES e autuado com o assunto: "Inelegibilidade - Rejeição de Contas Públicas - Impugnação ao Registro de Candidatura - Cargo Deputado Federal - Inelegibilidade - Aposentadoria Compulsória ou PAD (magistrados e membros do MP)". CERTIFICA ainda, que em sessão realizada em regime híbrido em 16.5.2023, o Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deu provimento aos recursos ordinários para indeferir o registro de candidatura do recorrido ao cargo de deputado federal, mantendo o cômputo dos votos em favor da legenda, e determinando a comunicação ao TRE/PR para imediata execução do acórdão, independentemente de publicação, nos termos do voto do Relator. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral em 2.6.2023. Em 7.6.2023, DELTAN MARTINAZZO DALLAGNOL opôs embargos de declaração. Em sessão realizada por meio eletrônico de 8 a 14.9.2023, o Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e declarou prejudicado o pedido de efeito suspensivo, nos termos do voto do Relator. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral em 21.9.2023 e transitado em julgado em 25.9.2023, sendo os autos eletrônicos baixados ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (…)
É essa aqui a certidão que prova que o Deltan tá inelegível e que a Gleisi não pode postar?? Tem que dar RT pra ela lembrar que não pode pode postar hein