No vídeo, falo um pouco mais a respeito.
Sejam muito bem-vindas, sejam muito bem-vindos!
www.instagram.com/p/DVo74e0iooo/
Posts by José Miguel Garcia Medina
Meu vídeo de boas-vindas às turmas de graduação que estudarão processo civil comigo em 2026: um convite e um desafio.
Estudaremos recursos e execução, temas que estão entre os mais difíceis do curso.
E há um desafio novo: a inteligência artificial. Como estudar direito nestes nossos dias?
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STJ consolida o critério da equidade para fixar honorários em incidentes de desconsideração da personalidade jurídica
www.migalhas.com.br/depeso/44596...
No texto, examino a recente jurisprudência do STJ, que amplia a utilidade da indisponibilidade como instrumento importante na recuperação de créditos, bem como a nova disciplina dada à matéria pelo CNJ.
Sugestões e críticas serão muito bem-vindas.
Obrigado.
www.academia.edu/145056768/Me...
Olá, bom dia!
Tomo a liberdade de compartilhar artigo que escrevi sobre indisponibilidade de bens como medida executiva e que acaba de ser publicado pela Ed. Revista dos Tribunais, no Boletim Revista dos Tribunais Online (vol. 69, Nov/2025).
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A Ed. Revista dos Tribunais está promovendo uma baita promoção com meus livros.
Vale conferir:
www.livrariart.com.br/jos%C3%A9%20...
Decisão importantíssima do STJ que acaba de ser proferida quanto ao alcance do Tema 1137, sobre a possibilidade de adoção de medidas executivas atípicas (art. 139, IV, do CPC). Julgado de relevo também para compreender o modelo brasileiro de precedentes. +
A livraria da Editora Revista dos Tribunais começou ontem uma baita promoção com meus livros.
Descontos acima de 60%, podendo chegar a perto de 80%.
Exemplos nas imagens acima.
Para ver todas as obras que estão em promoção, acesse: bit.ly/MedinaDesconto
STF, ‘ADPF das Favelas’ e crise no RJ: Vácuo de poder e ausência de Estado: www.instagram.com/reel/DQb5Jr-...
Baita promoção com meus livros na RT.
Descontos que chegam a 60%.
Prazo limitado ou enquanto durarem os estoques.
Neste link: bit.ly/MedinaDesconto
Neste vídeo, comentário breve sobre a interpretação restritiva adotada pelo STJ quanto à abrangência do parágrafo único do art. 932 do CPC/2015. Cito o exemplo da demonstração da divergência nos EREsp. Sugestões e são muito bem-vindas. Abraço!
www.instagram.com/reel/DMLqVQH...
A decisão do STF sobre o IOF é correta? A incomum audiência de conciliação convocada pelo STF faz sentido? Veja a íntegra da análise aqui: youtu.be/0TkVyqm7s90?...
Neste vídeo, uma conversa com nossas estagiárias e nossos estagiários em nosso Grupo de Pesquisa sobre o papel da advocacia nos Tribunais superiores.
youtu.be/gH8hA27yOfc?...
Pessoal, bom dia. No link abaixo, trecho de minha exposição em nosso grupo de pesquisa do escritório. Agradeço se puderem curtir e compartilhar. Obrigado. Abração!
www.instagram.com/reel/DLs3f_p...
A Janaina diz que, quando estou matutando, pensando em soluções, planejando, criando, me pareço com o menino da 1ª foto.
www.instagram.com/p/DLmn5KbRRn...
Afinal, o que decidiu o STF sobre a responsabilidade das plataformas de redes sociais?
www.instagram.com/reel/DLioPCf...
Em nossa mais nova e importante filial, em São Paulo, cuidadosamente preparada para oferecer segurança e conforto para nossos clientes e parceiros.
www.instagram.com/p/DLbDlFJyPz...
Comentário sobre a polêmica questão da 2.a fase do Exame da OAB para quem optou pela área de direito do trabalho.
No caso, cabe exceção de pré-executividade? Cabe também agravo de petição? Por que não se admitiriam embargos à execução?
No vídeo, minha opinião: www.instagram.com/reel/DLI1V86...