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Posts by Bia Gomes

Súmula 179-STJ: O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos.

1 year ago 10 0 0 0

Considera-se recolhido devidamente o preparo no dia em que realizado o pagamento perante o correspondente bancário, ainda que outro tenha sido o dia da compensação bancária.
STJ. 4ª Turma. AgInt nos EDcl no AREsp 2.283.710-AP (Info 20 – Edição Extraordinária).

1 year ago 1 0 0 0

Caso exista atestado médico dispondo que o advogado deva se afastar do trabalho, não há que se falar em substabelecimento dos poderes recebidos, podendo o pedido de devolução do prazo recursal ser formulado incidentalmente.
STJ. 3ª Turma (Info 20 – Edição Extraordinária).

1 year ago 3 0 0 0

Pelo princípio da instrumentalidade das formas, a anulação de ações conexas ao processo falimentar, por ausência de intervenção do Ministério Público, somente se justifica quando ficar caracterizado efetivo prejuízo à parte.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.084.837-MG (Info 20 – Edição Extraordinária).

1 year ago 4 0 0 0

Jurisprudência em Teses (Ed. 35):
10) Na vigência da atual legislação de recuperação e falência, a intervenção do Ministério Público ficou restrita às hipóteses expressamente previstas em lei.

1 year ago 2 0 0 0

Art. 884, CC:
Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

1 year ago 3 0 0 0

Art 1.219, CC: O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis

1 year ago 2 0 0 0

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o desfazimento da venda de um terreno vazio, ainda que o comprador nele tenha levantado uma obra, não dá direito ao vendedor de exigir a taxa de fruição.

REsp 2.113.745.

1 year ago 7 1 1 0

É indevida a decretação da revelia se o magistrado optou por intimar apenas o advogado constituído para a audiência de instrução e julgamento, sem sequer tentar localizar o acusado para realizar a sua intimação pessoal, nos termos da legislação processual penal.

AREsp 2.507.134, Info 828 STJ

1 year ago 3 0 0 0
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A 4ª Turma, por unanimidade, decidiu que, após a entrada em vigor da Lei 14.112/2020, é indispensável a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais para o deferimento do pedido de recuperação judicial.
REsp 2.110.542, de relatoria do ministro Marco Buzzi.

Edição 828 Info STJ

1 year ago 1 0 0 0

Art. 12, Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular):
A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.

1 year ago 1 0 0 0

O art. 12 da Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular) contém regra específica acerca do ônus da sucumbência na ação popular, impondo expressamente a condenação da parte ré a custas e honorários sempre que vencida na demanda.

1 year ago 1 0 1 0

Art. 18, Lei nº 7.347/85:
Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

1 year ago 1 0 0 0

📍Não há condenação em honorários advocatícios na Ação Civil Pública, salvo em caso de comprovada má-fé. É o que prevê o art. 18 da Lei nº 7.347/85.

1 year ago 2 0 1 0

A reiteração automática de ordens de bloqueio on-line de valores (“Teimosinha”) não é, por si só, revestida de ilegalidade, devendo a sua legalidade ser avaliada em cada caso concreto.
STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 2.091.261-PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/4/2024 (Info 812).

1 year ago 3 0 0 0

Se as partes autoras dos processos selecionados em incidente de resolução de demandas repetitivas não os abandonaram ou deles desistiram, sua efetiva participação é imposição do princípio do contraditório.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.916.976-MG, julgado em 21/5/2024 (Info 19 – Edição Extraordinária).

1 year ago 3 0 0 0

CF/88:
Art. 37 (...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

1 year ago 3 1 0 0

É possível a aplicação da Lei nº 14.230/2021, com relação à exigência do dolo específico para a configuração do ato ímprobo, aos processos em curso.
STJ. 1ª Turma. REsp 2.107.601-MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 23/4/2024 (Info 809).

1 year ago 2 0 0 0
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O STF, no Tema 1.199, concluiu que as alterações benéficas da Lei nº 14.230/2021 poderiam ser aplicadas aos processos em curso, mesmo que já houvesse condenação, desde que ainda não tenha havido coisa julgada.

1 year ago 1 0 0 0

LIA:
Art. 1º (...)
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. (Incluído pela Lei nº 14.230/2021)

1 year ago 1 0 1 0

LIA:
Art. 1º (...)
§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente. (Incluído pela Lei nº 14.230/2021)

1 year ago 0 0 1 0

Os prazos prescricionais previstos na Lei nº 14.230/2021 não retroagem, sendo aplicáveis a partir da publicação do novo texto legal (26/10/2021).
STF. Plenário. ARE 843989/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/8/2022 (Repercussão Geral – Tema 1.199) (Info 1065).

1 year ago 0 0 1 0

Incide a Lei nº 14.230/2021 em relação aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência da Lei nº 8.429/1992, desde que não exista condenação transitada em julgado.

1 year ago 3 1 2 0

A gestante contratada pela Administração Pública por prazo determinado (servidora temporária) possui direito:
• à licença-maternidade de 120 dias; e
• à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

1 year ago 4 0 0 0

O STF, ao julgar o Tema 542, decidiu que a licença-maternidade e a estabilidade provisória são devidas independentemente do regime jurídico, inclusive para ocupantes de cargos comissionados ou contratados temporariamente.

1 year ago 17 4 1 0

A mutação constitucional decorre do reconhecimento de que a norma jurídica não se confunde com o texto, motivo pelo qual mudanças na sociedade possuem impacto na forma como se interpreta o texto constitucional.

1 year ago 4 1 0 0

A penalidade administrativa deve se basear pelo princípio do tempus regit actum, salvo se houver previsão expressa de retroatividade da lei mais benéfica.

STJ. 1ª Turma.REsp 2.103.140-ES, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 4/6/2024 (Info 19 – Edição Extraordinária).

1 year ago 3 0 0 0
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📍A Resolução 414/2010 da agência reguladora estabeleceu a obrigatoriedade de que a notificação do corte fosse feita por escrito, com entrega comprovada, ou impressa com destaque na fatura.

1 year ago 2 0 0 0

Aviso prévio obrigatório sobre corte de energia tem de seguir forma prevista pela Aneel

STJ, REsp 1.812.140.

1 year ago 4 0 1 0
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1 year ago 2 0 0 0