👁️🗨️ Testemunhou ou sofreu alguma violação de direitos humanos contra esses grupos?
📞 Disque 100 – a ligação é gratuita, anônima e está disponível 24 horas por dia.
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Card com fundo azul escuro. Na parte superior, o logo do MDHC. Abaixo, em destaque, uma faixa vermelha com letras brancas: “PROTEÇÃO REFORÇADA É LEI!”. O título, em letras grandes nas cores amarelo, laranja e vermelho, diz: “ABANDONO E MAUS-TRATOS CONTRA PESSOAS IDOSAS, CRIANÇAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TÊM PUNIÇÕES MAIS SEVERAS”. Logo abaixo, em letras brancas, lê-se: “Saiba o que mudou, na prática, com a Lei nº 15.163/2025”. A ilustração mostra uma balança da justiça iluminando ao centro uma mulher idosa, uma criança e um homem negro cadeirante. À volta deles, sombras ameaçadoras de figuras agressivas reforçam o contraste entre proteção e violência.
Card com fundo azul escuro. Título com destaque em duas seções comparativas: “ANTES > PENAS BRANDAS”, em amarelo e vermelho. Abaixo, em bege: “Detenção de 6 meses a 3 anos”. “AGORA > RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS”, também em amarelo e vermelho. Abaixo, em bege: “Se houver lesão grave: 3 a 7 anos” “Se houver morte: 8 a 14 anos” Ao centro, um quadro com a frase: “SAIBA MAIS NA LEGENDA.” Na parte inferior, as logomarcas do Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e do Governo Federal.
🔒 Agora é lei: mais rigor contra a violência!
Foi sancionada a Lei nº 15.163/2025, que aumenta as penas para os crimes de abandono e maus-tratos contra pessoas idosas, com deficiência, crianças e adolescentes.
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