Vamos de sorteio?
Nesse livro que foi lançado nas Jornadas, tenho 2 artigos: um sobre IRDR e Juizados e outro sobre os Embargos de Divergência como meio de formação de precedentes.
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* até dia 25/09
Vamos inaugurar os sorteios nesse céu azul.
Posts by Lucas Rodrigues
Nova lei - PCD - L14.978/24:
Meios de hospedagem existentes q, por imposs. téc. decorrente de riscos estruturais da edificação, não possam garantir 10% de dormit. acess. (mín.: 1 und.) ficam dispensados dessa exigência mediante comprovação por laudo técnico estrutural, q deverá ser renov. a cada 5a.
Atualização - CP (art. 183-A): Nos crimes contra o patrimônio, quando cometidos contra as instituições financeiras e os prestadores de serviço de segurança privada, de que trata o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, as penas serão aumentadas de 1/3 até o dobro.
Não confundir: "É competência do TCU fiscalizar a aplicação de verbas originárias DA UNIÃO por parte dos demais entes da Federação" (ADI 5.791, rel. Ricardo Lewandowski, j. 5.9.2022, DJE de 12.9.2022). Esse caso tratava de FUNDEB. No MS 24.312, eram royalties – receitas originárias dos outros entes.
Não é de competência do Tribunal de Contas da União a fiscalização da aplicação dos recursos recebidos a título de participação ou compensação pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural (royalties). STF, MS 24.312, Plenário.
📍Compete ao Juízo da Execução Penal a escolha da instituição beneficiária dos valores da prestação pecuniária ajustada no acordo de não persecução penal.
STJ, AREsp 2.419.790-MG, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 6/2/2024, DJe 15/2/2024, Info 800.
✯📌 JURISPRUDÊNCIA 📌✯
Dono de estabelecimento de hospedagem onerosa de visitantes não responde civilmente por danos morais em razão de homicídio praticado em suas dependências por visitante hospedado no local.
#juristTT #concurso #civil
📍Decisão que fixa alimentos em razão da prática de violência doméstica pode ser executada sob o rito da prisão civil
STJ, RHC 100.446/MG, Terceira Turma